A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em maio de 2008, uma
lei que proíbe alunos de usar celulares e aparelhos eletrônicos como MP3
players e videogames em escolas públicas e privadas da Educação Básica.
Está liberada a utilização nos intervalos e horários de recreio, fora
da sala de aula, cabendo ao professor encaminhar à direção o aluno que
descumprir a regra. O projeto de lei que originou a norma diz que o uso
do telefone pode desviar a atenção dos alunos, possibilitar fraudes
durante as avaliações e provocar conflitos entre professores e alunos e
alunos entre si, influenciando o rendimento escolar. Se por um lado, a
tecnologia serve de apoio às ações educacionais, por outro o seu uso
exacerbado se torna um empecilho. Há diferenças entre a discussão das
formas e dos modos de fazer uso de tecnologias em espaços coletivos e
sua exclusão. A escola tem o dever de humanizar e educar cidadãos,
posicionando-se por vezes no fio da navalha entre exercer a autoridade e
ser autoritária. Não é imprescindível criar uma lei para disciplinar o
uso desses aparelhos nas escolas, pois as determinações sobre essa
questão podem constar do regimento interno e do projeto
político-pedagógico.
Fonte: www.gestaoescolar.abril.com.br
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